quarta-feira, 19 de junho de 2013

PEC 37/2011

Trabalho de pesquisa sobre a PEC 37/2011, apresentada ao Professor Mozart Rocha Gonçalves. Disciplina Direito Penal V - Leis extravagantes. Curso Direito, 7º Período, Instituto Catuaí de Ensino Superior - ICES. Cambé-PR.




A PEC 37/2011, é uma Proposta de Emenda Constitucional, expedida pelo Deputado Lourival Mendes da Fonseca Filho, que visa acrescentar o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, ao que enseja definir a competência para a investigação criminal somente para as policias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir o poder de investigação do Ministério Público, e outros órgãos que possuem poder de investigação.
Nas palavras do autor, as instituições que apoiam a PEC, são: a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública, a Policia Federal e as Policias Civis. E quem discorda é, somente, o Ministério Público. Ainda segundo Lourival Mendes, a OAB é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº. 4.220 – e que a mesma pretende esclarecer que a Constituição não concede poder de investigação ao Ministério Público. “Investigar é produzir provas, e quando não disponibilizada as duas partes, tem-se quebrada a paridade de armas, um dos princípios do devido processo legal”. E diz ainda: “se o MP, que somente tem a função de acusar, também obter o poder de produzir provas, obviamente irá produzir somente às provas que lhe convém para acusação. Já a policia deve ser imparcial”.
A PEC 37/2011 causou polêmica nos meios sociais por buscar a extinção do poder de investigação de diversos órgãos, mas, principalmente, do Ministério Público. Para um cidadão médio, é importante que o MP continue a investigar, pois foi o MP que conseguiu desarticular e combater, mediante suas investigações, quadrilhas de contrabando, o tráfico de drogas, a pedofilia, e um dos maiores casos de desvio de verba pública da história nacional, o “Mensalão”.
Por diversos meios de comunicação, principalmente na internet, percebeu-se um grande número de pessoas comentando e discutindo acerca da PEC 37/2011, inclusive, existem várias petições e abaixo-assinados contra a referida PEC, que por estas pessoas, é chamada por “PEC da Impunidade”. Nesse ponto de vista, elas defendem que a PEC atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito, e que também pode impedir o poder de investigação, como já dito, do MP, e diversos órgãos também importantes, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controles de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPI’s (Comissões Parlamentares de Inquéritos), entre outros.
O escritor, consultor e publicitário Jorge Maranhão, em sua coluna no site “Congresso em Foco”, com o titulo “PEC 37: poder de investigação é a arma da cidadania atuante”, disse “retirar o MP da etapa investigatória é retirar a substância da acusação. É preciso impedir a exclusividade da ação investigatória, pois nada do que é exclusivo, é bom para democracia”.
Na minha humilde opinião, eu concordo com Jorge Maranhão, e diversos outros autores, em defender que a PEC 37/2011, não vai ser boa para o Brasil. Sabe-se que apenas três países vedam o poder de investigação do Ministério Público, que são Quênia, Indonésia, e Uganda. E mesmo que fossem países de primeiro mundo, não poderíamos compará-los com o Brasil. Fazendo uma analogia a “Leviatã” de Hobbes, o homem é corrupto, e o brasileiro não é especial, não é diferente. Deixar o poder a apenas na mão de um órgão, ou sancionar o poder investigar e coibir o excesso de poder de outro, não vai levar o Brasil ao auge de uma “democracia”, e sim a decadência de uma “tirania”.

Bibliografia:
• PEC 37/2011 – Proposta de Emenda à Constituição: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965
• Diga não a PEC 37/2011 – Brasil contra a Impunidade: http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889
• Congresso em Foco: PEC 37, poder de investigação é a arma da cidadania atuante: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/pec-37-poder-de-investigacao-e-a-arma-da-cidadania-atuante/
• PEC da legalidade contra o Estado – Terror: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/pec-da-legalidade-contra-o-estado-terror/

Em resposta ao trabalho, o Professor Mozart expressou sua opinião enumerando alguns itens a serem esclarecidos:
1. O mensalão não foi desvendado pela simples ação do Ministério Público
2. Não há como comparar as prisões obtidas pelo Ministério Público com aquelas feitas pela polícia em relação aos crimes de pedofilia e tráfico de drogas. As últimas são muito superiores
3. Não se pode fixar como cláusula que toda pessoa é corrupta, e não é. Há desvios, e esses desvios devem ser duramente reprimidos.
4. Pode haver excesso em qualquer instituição, e não me refiro exclusivamente ao MP, quando concentra-se poder sem que haja uma contrapartida, qual seja, a fiscalização por outro órgão alheio. Imagine a mesma instituição colher provas e denunciar, poderia haver um direcionamento para que somente as provas acusatórias fossem juntadas aos autos. Isso não é democrático. O que deve ocorrer é a apuração imparcial dos fatos.
5. Lógico que todos defendem que os corruptos sejam presos. Estigmatizar a PEC 37 como PEC da corrupção é totalmente inviável. O MP jamais poderia tratar o assunto dessa maneira, ainda mais por se dizer uma instituição democrática. Deve-se primeiro ouvir os dois lados e posteriormente tomar uma posição.
6. Na minha opinião, não deveria haver briga entre instituições e sim uma regulamentação sobre quais crimes o MP poderia investigar, bem como um órgão para fiscaliza-lo. Só assim estar-se-ia desenvolvendo a verdadeira democracia.
7. E se realmente houver crimes cometidos, que sejam presos os corruptos, independentemente de quem investigou.