Trabalho de pesquisa sobre a PEC 37/2011, apresentada ao Professor Mozart Rocha Gonçalves. Disciplina Direito Penal V - Leis extravagantes. Curso Direito, 7º Período, Instituto Catuaí de Ensino Superior - ICES. Cambé-PR.
A
PEC 37/2011, é uma Proposta de Emenda Constitucional, expedida pelo Deputado
Lourival Mendes da Fonseca Filho, que visa acrescentar o § 10 ao art. 144 da Constituição
Federal, ao que enseja definir a competência para a investigação criminal
somente para as policias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, e,
por conseguinte, excluir o poder de investigação do Ministério Público, e
outros órgãos que possuem poder de investigação.
Nas palavras do autor, as instituições que
apoiam a PEC, são: a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União,
a Defensoria Pública, a Policia Federal e as Policias Civis. E quem discorda é,
somente, o Ministério Público. Ainda segundo Lourival Mendes, a OAB é autora da
Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº. 4.220 – e que a mesma pretende
esclarecer que a Constituição não concede poder de investigação ao Ministério
Público. “Investigar é produzir provas, e quando não disponibilizada as duas
partes, tem-se quebrada a paridade de armas, um dos princípios do devido
processo legal”. E diz ainda: “se o MP, que somente tem a função de acusar,
também obter o poder de produzir provas, obviamente irá produzir somente às
provas que lhe convém para acusação. Já a policia deve ser imparcial”.
A PEC 37/2011 causou polêmica nos meios sociais
por buscar a extinção do poder de investigação de diversos órgãos, mas,
principalmente, do Ministério Público. Para um cidadão médio, é importante que
o MP continue a investigar, pois foi o MP que conseguiu desarticular e combater,
mediante suas investigações, quadrilhas de contrabando, o tráfico de drogas, a
pedofilia, e um dos maiores casos de desvio de verba pública da história
nacional, o “Mensalão”.
Por diversos meios de comunicação,
principalmente na internet, percebeu-se um grande número de pessoas comentando
e discutindo acerca da PEC 37/2011, inclusive, existem várias petições e
abaixo-assinados contra a referida PEC, que por estas pessoas, é chamada por
“PEC da Impunidade”. Nesse ponto de vista, elas defendem que a PEC atenta
contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito, e que também
pode impedir o poder de investigação, como já dito, do MP, e diversos órgãos
também importantes, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controles de
Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPI’s
(Comissões Parlamentares de Inquéritos), entre outros.
O escritor, consultor e publicitário Jorge
Maranhão, em sua coluna no site “Congresso em Foco”, com o titulo “PEC 37:
poder de investigação é a arma da cidadania atuante”, disse “retirar o MP da
etapa investigatória é retirar a substância da acusação. É preciso impedir a
exclusividade da ação investigatória, pois nada do que é exclusivo, é bom para
democracia”.
Na minha humilde opinião, eu concordo com Jorge
Maranhão, e diversos outros autores, em defender que a PEC 37/2011, não vai ser
boa para o Brasil. Sabe-se que apenas três países vedam o poder de investigação
do Ministério Público, que são Quênia, Indonésia, e Uganda. E mesmo que fossem
países de primeiro mundo, não poderíamos compará-los com o Brasil. Fazendo uma
analogia a “Leviatã” de Hobbes, o homem é corrupto, e o brasileiro não é especial,
não é diferente. Deixar o poder a apenas na mão de um órgão, ou sancionar o
poder investigar e coibir o excesso de poder de outro, não vai levar o Brasil
ao auge de uma “democracia”, e sim a decadência de uma “tirania”.
Bibliografia:
• PEC 37/2011 – Proposta de Emenda à
Constituição: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965
•
Diga não a PEC 37/2011 – Brasil contra a Impunidade: http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889
•
Congresso em Foco: PEC 37, poder de investigação é a arma da cidadania atuante:
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/pec-37-poder-de-investigacao-e-a-arma-da-cidadania-atuante/
•
PEC da legalidade contra o Estado – Terror: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/pec-da-legalidade-contra-o-estado-terror/
Em resposta ao trabalho, o Professor Mozart expressou sua opinião enumerando alguns itens a serem esclarecidos:
1. O mensalão não foi desvendado pela simples ação do Ministério Público
2. Não há como comparar as prisões obtidas pelo Ministério Público com aquelas feitas pela polícia em relação aos crimes de pedofilia e tráfico de drogas. As últimas são muito superiores
3. Não se pode fixar como cláusula que toda pessoa é corrupta, e não é. Há desvios, e esses desvios devem ser duramente reprimidos.
4. Pode haver excesso em qualquer instituição, e não me refiro exclusivamente ao MP, quando concentra-se poder sem que haja uma contrapartida, qual seja, a fiscalização por outro órgão alheio. Imagine a mesma instituição colher provas e denunciar, poderia haver um direcionamento para que somente as provas acusatórias fossem juntadas aos autos. Isso não é democrático. O que deve ocorrer é a apuração imparcial dos fatos.
5. Lógico que todos defendem que os corruptos sejam presos. Estigmatizar a PEC 37 como PEC da corrupção é totalmente inviável. O MP jamais poderia tratar o assunto dessa maneira, ainda mais por se dizer uma instituição democrática. Deve-se primeiro ouvir os dois lados e posteriormente tomar uma posição.
6. Na minha opinião, não deveria haver briga entre instituições e sim uma regulamentação sobre quais crimes o MP poderia investigar, bem como um órgão para fiscaliza-lo. Só assim estar-se-ia desenvolvendo a verdadeira democracia.
7. E se realmente houver crimes cometidos, que sejam presos os corruptos, independentemente de quem investigou.
Em resposta ao trabalho, o Professor Mozart expressou sua opinião enumerando alguns itens a serem esclarecidos:
1. O mensalão não foi desvendado pela simples ação do Ministério Público
2. Não há como comparar as prisões obtidas pelo Ministério Público com aquelas feitas pela polícia em relação aos crimes de pedofilia e tráfico de drogas. As últimas são muito superiores
3. Não se pode fixar como cláusula que toda pessoa é corrupta, e não é. Há desvios, e esses desvios devem ser duramente reprimidos.
4. Pode haver excesso em qualquer instituição, e não me refiro exclusivamente ao MP, quando concentra-se poder sem que haja uma contrapartida, qual seja, a fiscalização por outro órgão alheio. Imagine a mesma instituição colher provas e denunciar, poderia haver um direcionamento para que somente as provas acusatórias fossem juntadas aos autos. Isso não é democrático. O que deve ocorrer é a apuração imparcial dos fatos.
5. Lógico que todos defendem que os corruptos sejam presos. Estigmatizar a PEC 37 como PEC da corrupção é totalmente inviável. O MP jamais poderia tratar o assunto dessa maneira, ainda mais por se dizer uma instituição democrática. Deve-se primeiro ouvir os dois lados e posteriormente tomar uma posição.
6. Na minha opinião, não deveria haver briga entre instituições e sim uma regulamentação sobre quais crimes o MP poderia investigar, bem como um órgão para fiscaliza-lo. Só assim estar-se-ia desenvolvendo a verdadeira democracia.
7. E se realmente houver crimes cometidos, que sejam presos os corruptos, independentemente de quem investigou.
13 comentários:
Muito interessante! Cada instituição se posiciona de uma maneira diferente sobre a PEC37 e ninguém chega a um consenso. E no final, o povo fica sem entender muito bem do que realmente trata a tal da PEC.
Ainda bem que o povo se mobilizou e a Pec 37 caiu, só espero que ainda continuemos unidos para derrubar e esclarecer muitas coisas na política brasileira.
Só me preocupa o fato de as pessoas saírem por aí levando cartazes contra a PEC 37 sem saber direito do que se trata. Abraços e sucesso com o blog!
Oi,
vamos trocar parcerias pelo link me?
inserir seu banner no meu blog, confere lá...
se curtir, coloque o meu também.
abraços...
http://mmelofazminhacabeca.blogspot.com.br
Ainda bem que a PEC 37 não foi aprovada, graças aos interesses eleitoreiros...
E já foi derrubada...
muito esclarecedor o tópico. parabéns.
e ainda bem que a mesma foi rejeitada.
http://mmelofazminhacabeca.blogspot.com.br/2013/07/inferno-dan-brown.html
A PEC 37 já foi um começo, mas ainda tem mtas outras aí, fiquemos em alerta!
O problema é que muitos não param para pesquisar e ler, para depois saírem nas ruas.
Espero que todos continuem unidos e consigamos promover uma limpeza profunda nessa corrupção brasileira!
Já conseguimos vencer a PEC 37, mas ainda falta muita coisa pela frente... As mudanças estão apenas começando.
Olá ! Parabéns pelo seu blog ! Show de bola ! Adorei e vou participar !
Quando puder visite o meu blog também.
http://maosecrets.blogspot.com.br
Foi criado para pessoas apaixonadas (não possui conteúdo adulto) e é livre para todos os públicos.
Fica com Deus e um abração !
Olá Guilherme, primeiramente obrigado por ter vistado meu blog, acho sempre interessante fazer novos contatos, enriquece nosso network.
Sobre o texto envolvendo a PEC37 sim pode-se dizer que seria um mal contra a sociedade brasileira, restringiria o poder d MP, e os políticos que já tem uma série de benefícios a favor de seus atos não tão dignos assim, teriam a certa de que suas atitudes passariam desapercebidos na grande maioria.
Como citado, seria proveitoso ter sim órgãos específicos para determinados tipos de investigações, nem tudo sobre a tutela do MP, a decentralização de poderes tornaria mais claro onde cada um pode seguir.
Atenciosamente,
Allan Lemos.
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